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A seguir alguns serviços efetuados pelo Perito Judicial do nosso Departamento Pessoal:

  • Análise da CLT e o Direito do Trabalho;
  • Interpretação da Convenção Coletiva de cada Sindicato;
  • Identificação Profissional;
  • Diferentes formas de Contrato de Trabalho
    (Prazo Determinado ou Indeterminado);
  • Terceirização;
  • Documentação na contratação;
  • Documentos de afixação obrigatória;
  • Jornada de trabalho;
  • Análise de Cartão de Ponto;
  • Supressão de horas Extras;
  • Cálculo de Horas Extras;
  • Cálculo de Adicional Noturno;
  • Trabalho Noturno;
  • Trabalho do menor;
  • Intervalos dentro da jornada de trabalho;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Faltas e atrasos;
  • Registro de presença;
  • Remuneração;
  • Adicionais (Biênio, Adic. de Função, Adic. Noturno);
  • INSS;
  • FGTS;
  • PIS;
  • IRRF;
  • Folha de pagamento;
  • Poder disciplinar do empregador;
  • Falta grave;
  • 13º Salário;
  • Férias;
  • Férias coletivas;
  • Remuneração durante as férias;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Homologação;
  • Prazos para quitação de verbas rescisórias;
  • Causas de afastamento;
  • Cálculo de verbas rescisórias;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade.

Perícia Judicial

Oferecemos para Advogados, Escritórios de Advocacia, Condomínios e qualquer empresa seja ela Pública ou Privada de Pequeno, Médio ou Grande Porte, este profissional para auxiliar e dirimir qualquer dúvida com relação a folha de pagamento dos funcionários, assim como nos holerites, recolhimento das guias de INSS, FGTS, PIS, declarações como CAGED, DIRF, RAIS, analisando recibos de Cesta Básica e Vale Transporte, Recibos de Férias e de Serviços Prestados, verificando os processos de admissão e demissão dos funcionários e todas as demais funcionalidades do Departamento Pessoal.

O Perito Judicial é a pessoa que declara ante um tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em determinada ciência, arte ou ofício, os quais lhe permitem emitir opiniões sobre materiais relevantes para a resolução de um juízo.

Para trabalhar como perito judicial deve-se ter além do conhecimento, o domínio técnico da área onde pretende atuar.

O Perito Judicial entra em ação toda vez que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos.

Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato, e o juiz fixa os efeitos de direito. O laudo pericial deve ser redigido pelo próprio perito.

O perito na medida em que age como auxiliar da justiça, deve ser honesto e imparcial no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, idoneidade profissional, gozar de boa reputação profissional, manter-se dentro da área de sua especialidade levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu laudo, ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos, mesmo que tomem aspectos contraditórios.

Na A & T ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., tem como perito o Sr. TIAGO LOSADA MOURA.

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